quinta-feira, novembro 21, 2024
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Responsável Técnico na Criação

No Brasil, infelizmente, para empreender temos uma enorme e complexa burocracia para vencer antes de regularizar por completo um negócio.

Mesmo criadores que tem filhotes eventualmente e os comercializam, estão sujeitos a mesma burocracia que grandes empresas. Isso dificulta em muito o início de qualquer pequena criação.

Como já mencionamos em nosso artigo sobre como regularizar a criação, hoje trazemos mais um ator que, além de ser obrigatório, poderá contribuir bastante para o desenvolvimento da criação: o Responsável Técnico ou RT.

Legislação

Alguns questionam sobre a necessidade de um Responsável Técnico em um canil ou gatil. Mas a legislação é um tanto clara quanto a obrigatoriedade desse profissional, como podemos ver nas seguintes legislações:

1) Lei 5.517/68

Art. 5o É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares:

a. a prática da clínica em todas as suas modalidades;
(…)
c. a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
(…)
e. a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;
(…)

2) Lei 5.517/68

Art. 28 As firmas de profissionais da Medicina Veterinária, as associações, empresas ou quaisquer estabelecimentos cuja atividade seja passível da ação de médico-veterinário, deverão, sempre que se tornar necessário, fazer prova de que, para esse efeito, têm a seu serviço profissional habilitado na forma desta Lei.

3) RESOLUÇÃO No 1177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Enquadra as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs, revoga a Resolução CFMV no 592, de 26 de junho de 1992, e dá outras providências.

Art 1o Estão obrigadas ao registro no Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, associações, companhias, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs) e demais estabelecimentos cuja atividade básica ou àquela pela qual prestem serviços à terceiros seja privativa ou peculiar à Medicina Veterinária e/ou à Zootecnia, nos termos previstos no artigo 5o da Lei no 5517, de 1968, e artigo 3o da Lei no 5550, de 1968, tais como:

I – planejamento, consultoria e execução de assistência técnica aos animais sob qualquer forma, inclusive assistência à pecuária; (…)
XI – exploração e/ou criação de animais;(…)
XVI – abrigo, manutenção, transporte, hospedagem, treinamento, doma, adestramento e/ou comercialização de animais domésticos;
XVII – biotérios e instituições que criem ou utilizem animais para qualquer finalidade, inclusive para ensino e pesquisa;
XXVI – canis, gatis e abrigos para animais;(…)

Hoje existem alguns processos em curso questionando ou solicitando esclarecimentos sobre a legislação. Entretanto para que a criação seja devidamente regulamentada, existe a necessidade do criador ter, oficialmente, um responsável técnico que assine por ela.

Atribuições

Conforme já escrevemos, não existe um grande criador sem que exista um médico veterinário de qualidade dando o devido suporte. Na maioria das vezes esse suporte é clínico, mas em outras vezes o Veterinário já faz as funcões do responável técnico.

Um Responsável Técnico deverá orientar o criador em diversos aspectos. Irão contribuir para que as condições de manejo, saúde e sanitários propiciem o melhor bem estar possível aos animais. Além disso ele deve orientar para questão que a maioria dos criadores desconhece. Meio Ambiente, Código de Defesa do Consumidor e Segurança do Trabalho estão entre elas.

Vamos citar as atribuições para que fique claro que o Veterinário se torna um co-responsável pela criação:

  • a observância dos direitos dos animais e o seu bem-estar e o conhecimento dos aspectos técnicos e legais a que estão sujeitos esses estabelecimentos;
  • o conhecimento das normas de saúde pública atinentes à atividade, bem como das normativas do CFMV/CRMVs e Decretos Estaduais;
  • o conhecimento da qualificação do pessoal e, sempre que se fizer necessário, capacitá-los para as atividades a serem desempenhadas;
  • a permissão de acesso ao local somente aos animais que estejam acompanhados de atestado de vacinação fornecido por Médico-Veterinário, desverminados e tratados contra ectoparasitas nos 10 últimos dias, devidamente comprovados;
  • a orientação sobre o manejo adequado para cada espécie, procurando assegurar o bem-estar animal;
  • o isolamento imediato dos animais suspeitos de qualquer problema sanitário, evitando contato com os sadios e a notificação às autoridades sanitárias quanto da suspeita de doenças de interesse da saúde pública;
  • a adoção de medidas profiláticas que garantam a saúde dos animais e a higiene permanente dos equipamentos e das instalações;
  • o impedimento da aplicação de tranquilizantes e demais produtos sem a presença de um médico veterinário;
  • quando houver medicamentos de uso controlado (anestésicos, psicotrópicos, tranquilizantes), que sejam mantidos com o receituário próprio em lugar seguro, obrigatoriamente em armário que possa ser fechado com chave, e manter livro de registro, respeitando a legislação sanitária vigente (Ministério da Agricultura e Vigilância Sanitária);
  • que haja local adequado para o acondicionamento e armazenamento da alimentação animal;
  • a realização de ações ou métodos de controle a fim de assegurar o uso de medicamentos dentro do prazo de validade e a manutenção adequada dos produtos biológicos;
  • a verificação de que a empresa em que exerce sua função possua formulários de prestação de serviços que propiciem segurança e garantia a ela e a seus clientes, tais como fichas cadastrais, recibos de pagamento, blocos de receituário profissional, prontuários e outros;
  • a realização de controle sanitário de todos os animais existentes no local, providenciando a imunização e desverminação dos mesmos (em casos de abrigos de
    animais);
  • a emissão de laudo sanitário de cada animal comercializado e/ou hospedado;
  • a emissão de Atestado de Óbito (Resolução CFMV no 844/06) dos animais mortos e/ou eutanasiados no estabelecimento;
  • o impedimento de que dispositivos promocionais da empresa contenham informações que caracterizam propaganda enganosa e que não obedeça às normativas do CFMV;
  • a implantação e o monitoramento de programa de manejo e controle integrado de pragas e animais sinantrópicos;
  • a garantia da disposição correta dos esgotos provenientes dos ambientes em que os animais são tratados e mantidos • a orientação e capacitação da equipe de profissionais especializados em comportamento animal do estabelecimento, ministrando-lhes os ensinamentos necessários à segurança dos animais, de modo que sejam conciliados o tipo e intensidade da atividade física com o estágio de desenvolvimento do animal, e que seja
    assegurado o bem-estar dos animais;
  • a orientação aos proprietários e funcionários quanto ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
  • Manter à disposição um exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor ;
  • a orientação aos proprietários e funcionários que o atendimento clínico, vacinação e/ou prescrição de medicamentos no interior do estabelecimento são terminantemente proibidos e que somente é possível, desde que o estabelecimento disponha de instalações e acesso próprio;
  • Tais atividades e o tempo destinado a elas não são atribuições do Responsável Técnico, devendo o profissional ser remunerado pelas mesmas, respeitando honorários da categoria, independente da remuneração recebida como Responsável Técnico;
  • a orientação ao proprietário quanto a necessidade de elaborar contrato de compra e venda dos animais, com as respectivas notas fiscais;
  • a orientação quanto à geração, classificação, armazenamento, tratamento, coleta destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e líquidos gerados pela atividade, de acordo com a legislação federal, estadual e/ou municipal vigente.

Benefícios

Alguns Criadores poderão pensar: “Já faço tudo isso!”, mas será?

O criador consegue se manter atualizado da legislação? Dos novos estudos sobre saúde dos animais que estão sempre saindo? Já tem conhecimento de que algumas práticas podem ser crimes (ex.: enterrar animais no quintal, medicamentos descartados no lixo, etc)?

Algumas medidas bem orientadas podem implicar em um resultado extremamente eficaz, como um bom controle de pragas, por exemplo.

Não é incomum que doenças apareçam nos filhotes e dizimem uma ninhada inteira. Muitas vezes o problema pode estar em alguma contaminação não detectada pelo criador.

Enfim, o Responsável Técnico será um parceiro e co-responsável, junto com o criador visando o bem estar dos animais e garantindo o sucesso da criação.

Regularizando

É necessário que o Responsável Técnico (RT) esteja devidamente registrado no CRMV como o RT do estabelecimento.

A Obrigatoridade de um RT pode ser um grande impecílio para a regularização do pequeno criador. Mas atento a esse problemas, alguns CRMV’s, como o de SC, permitem que os criadores de uma determinada região se unam para ter um único RT. Dessa forma viabilizam os custos, atendem à legislação e tem o benefício de contar com um profissional preparado.

A Orientação de horas semanais dos CRMV’s pode ser onerosa para criadores que tiram, 2 ou 3 ninhadas ao ano. Mas se associando a outros pequenos criadores, poderá atender adequadamente. Para isso o RT deverá elaborar um plano de trabalho e submetê-lo a esses CRMV’s que permitem a associação.

Outra forma é conversar com o veterinário que, regularmente já atende ao criador e avaliar se ele também poderá ser o Responsável Técnico, lembrando que ele irá ter uma série de atribuições a mais do que apenas a prática clínica dos animais.

Conclusão

Como já mencionamos, não existe um grande criador sem um grande médico veterinário. Logo, a associação legal desses dois atores da criação poderá trazer muitos benefícios a todos os envolvidos. Na dúvida, converse com o médico veterinário que já atende ao criador ou com o CRMV da região.

Lembrando que o SistemaPet permite efetuar todos os devidos controles exigidos pela legislação e para um excelente trabalho do Responsável Técnico.

Para maiores informações, deixamos o link do manual sobre Responsável Técnico Veterinário elaborado pelo CRMV-SC.

Também gostaríamos de agradece ao CRMV-SC, nas pessoas do seu presidente Marcos Neves e Paulo Zunino (Assessor Técnico e de Gabinete) que nos proporcionaram um excelente suporte e capacitação para confecção desse artigo.

Eduardo Antunes

CEO do SistemaPET, Criador desde 1997. Bacharel de TI pela UFPEL 1998. Especialista em Marketing Digital.