sábado, abril 20, 2024
InfraestruturaLegislação

A Regulamentação dos Criadores Não-Comerciais

A necessária regulamentação da atividade de criação de pets vem suscitando cada vez mais dúvidas em relação às normas propostas. O primeiro enfoque desta série de artigos, é buscar trazer conceitos básicos a respeito da inter-relação entre a criação legal e o Direito, haja vista que os marcos regulatórios, sobretudo estaduais, tem tido o condão de trazer ao debate todas e quaisquer questões relativas a esta temática.

Legislações Atuais

Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e mais recentemente, Pernambuco, já elaboraram suas próprias leis, para regulamentar em nível estadual a criação, comercialização, doação e reprodução de animais domésticos.

É de fundamental importância a participação dos criadores neste debate, nas audiências públicas, no “lobby’s” junto aos Deputados Estaduais, haja vista que em uma democracia como a nossa, aquele que não participa do processo, corre o risco de ser regulado por quem participou.

Diferenciação entre Criadores

O Direito regulatório no que tange à criação de pets, traz uma nota fundamental, qual seja:  a diferenciação entre criadores comercias e os não-comerciais, e dentro destes, sua possível divisão em hobby, amador, eventual e pequeno criador.

Parte-se do pressuposto de que quanto maior a criação, deve-se aumentar proporcionalmente as regras atinentes ao processo, é como comparar, esdruxulamente, a costuraria da região, com a fábrica têxtil do estado. Dito isto, deve-se encarar que essa diferença deve ser baseada em critérios quantitativos, tirando a média entre mínimo e o extremo, obtendo-se, assim, o razoável para a feitura da regra geral.

Categorização

Dentro deste escopo, por exemplo, pode-se afirmar que no Estado X,  a criação  é eventual ou amadora, ou seja, o é pequeno criador, aquele de que forma cumulativa, tenha até 80 filhotes com registros de ninhada por ano,  possuam até

  • 15 animais de porte mini ou toy (abaixo de 28 cm – até 6 kg) ou;
  • 10 de porte pequeno ou anão (de 28 a 35 cm – 6 a 15 kg) ou;
  • 8 de porte médio (de 36 a 49 cm – de 15 a 25 kg) ou;
  • 6 porte grande (de 50 a 69 cm – de 25 a 45 kg), ou ;
  • 5 de porte gigante (acima de 70 cm – de 45 a 60 kg);

e sejam cadastradas como pessoas jurídicas que se enquadrem no teto anual de Micro Empreendedor Individual, hoje no valor de R$ 81.000,00.

Neste tipo de proposta, há critérios quantitativos e tributários, devendo o pequeno criador, que eventualmente possua ninhadas que ajudam no sustento familiar, ainda que de forma amadora no ambiente familiar, obedecer aos ditames legais impostos pela lei hipotética.

Hobbista

De outra forma, pode-se, inclusive, diferenciar o criador por hobby. Ou seja, aquele que também não tem finalidade comercial nem vontade minimamente empresarial e que possua um objetivo de manter a preservação do padrão racial.

Baseado em poucos e extremamente cuidadosos cruzamentos genéticos, e que possuam pouquíssimas ninhadas ao ano, podendo, por exemplo, ser, de forma cumulativa, aquele que tenha até 50 filhotes com registros de ninhada por ano, possua até:

  • 12 animais de porte mini ou toy (abaixo de 28 cm – até 6 kg) ou;
  • 9 de porte pequeno ou anão (de 28 a 35 cm – 6 a 15 kg) ou;
  • 7 de porte médio (de 36 a 49 cm – de 15 a 25 kg) ou;
  • 5 porte grande (de 50 a 69 cm – de 25 a 45 kg), ou;
  • 4 de porte gigante (acima de 70 cm – de 45 a 60 kg);

E sejam pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem no teto anual de Micro Empreendedor Individual.

Neste caso, mesmo em ambiente familiar, a criação poderia ser também realizada pela pessoa física ou jurídica, buscando-se uma forma de desburocratizar, caso possa ser emplacada a tese de que o criador por hobby não vende um produto (o animal) e sim um serviço, de transferência de “know how” genético, podendo-se assim, que se tente caracterizar uma prestação de serviço individual.

Cartórios

Importante notar a necessidade de que mesmo de forma não-comercial, estes tipos de criadores somente poderão comercializar cães ou gatos, que tiverem seus respectivos registros em entidades de registro genealógico de cães ou gatos, legalmente constituídas.

Várias entidades no Brasil prestam este tipo de atividade cartorial, e que devem servir também como entidades para-fiscalizatórias no que diz respeito ao bem-estar animal e a veracidade das informações prestadas.

Objetivo de Lei

O que se pretende aqui, o intuito desta lei hipotética é um tratamento diferenciado no que diz respeito a impostos, possibilitando uma existência digna a estes pequenos criadores, que poderiam, inclusive, por Lei, serem dispensados da necessidade de alvará de funcionamento. Imagine-se quem cria de forma amadora, cães e gatos em sua residência e tenha que tirar habite-se, licença sanitária e etc.

O legislador constitucional prevê este tratamento desigual, buscando, em verdade, uma maior equilíbrio, é o que se extrai do princípio constitucional da igualdade ao pressupor que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual. Como afirma o Professor Nelson Nery Jr”


dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades

Participação dos Criadores

Diante desta plêiade de possibilidades, é de fundamental importância a participação ativa dos criadores quando da propositura destas leis, que tentam interagir com seu tempo, com os atuais hábitos e costumes, não se podendo esperar um direito anacrônico em que tudo é permitido ou proibido. Novos tempos virão e junto com eles a necessidade do aperfeiçoamento desta tão importante atividade que é a criação de cães.

João Paulo Jacob

Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Mestre em Direito pela USP. Doutorando em Direito pela USP. Professor universitário. Diretor da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Criador de cães com afixo registrado desde 2005 (CBKC/FCI). Email: joaojacob@usp.br Cel.: (92) 99330-1212

3 thoughts on “A Regulamentação dos Criadores Não-Comerciais

  • Olá,
    Gostei do artigo. Há um porém. A quantidade de cães de criadores de animais de porte gigante é muito pequena. Sugiro a modificação para em torno de 7 cães. Note que o trabalho de 15 cães toy (saúde, barulho e sujeira) é muito maior que 4 cães de porte grande gigante.

    • Sou de acordo. Também acho que 7 tarifa de bom tamanho. 5 e muito pouco. E realmente dão menos trabalho que os pequenos.

  • Realmente é um assunto que cada vez mais precisa ser aprofundado. É um absurdo que mais cidades ou estados façam como fizeram em Curitiba e em todo o Paraná onde de forma generalista a única regra que existe é… “Proibido a criação de cães em áreas urbanas”. Ou seja, sem considerar número de animais, espaço, estrutura, etc… Isso é simplesmente dar margem para a criação ilegal.

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